Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Macaubal, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, autorizado a utilizar os recursos financeiros, no valor de R$18.881.94 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos), provenientes do Fundo Estadual dos Direitos da Criança do Adolescente CONDECA, para atendimento das despesas com a Educação e Cultura, Ensino Profissionalizante, especialmente marcenaria, manutenção e apoio-sócio e econômico.