Designar nos termos dos artigos 65 e 66, da Lei 10.261/68, combinados com o artigo 64, IV, da LC 444-85, Professor III, da Secretaria da Educação, para sem prejuízo dos vencimentos mas sem prejuízo das demais vantagens de seu cargo, prestar serviços junto à esta municipalidade, através da Resolução de 28,02.97, publicada no DOE em 04.03.97,a partir de 01.01.97, até 31.12.97