O Município de Macaubal, por intermédio do seu Departamento de Tributos, comunica, nos termos da Lei Municipal nº 125, de 11 de março de 2015,
que o contribuinte em débito poderá aderir ao programa de parcelamento incentivado, a partir de 01 de maio de 2015, e pagamento a vista até 30 de abril de 2015.
O programa possibilita quitar os seus débitos em até 08 vezes, além de outros benefícios, mediante termo de adesão a ser requerido e preenchido no Departamento de Tributos da
Prefeitura Municipal de Macaubal/SP, situado na Praça Deputado Arlindo Antonio dos Santos, nº 235, na Cidade de Macaubal/SP.