Foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 28 de junho de 2022, pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Portaria SDA nº 607, de 21 de junho, que estabelece os calendários de semeadura de soja referente à safra 2022/2023 em todo o país. O calendário aprovado para a safra no Estado de São Paulo vai de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2022.
Até lá está em vigor o vazio sanitário que é o período contínuo, de no mínimo 90 dias, em que não pode plantar e nem manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada. O objetivo é reduzir ao máximo possível o inóculo da doença, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte. A ferrugem asiática da soja, considerada uma das mais severas doenças que incidem na cultura, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde o fungo foi relatado em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.
A publicação do calendário nacional de semeadura está prevista no âmbito do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asíática da Soja Phakopsora pachyrhizi (PNCFS) e deve ocorrer a cada safra. O Programa está vigente desde 01 de junho de 2021 e foi instituído pela Portaria SDA MAPA 306, de 13 de maio do mesmo ano, alterada pela Portaria SDA MAPA 388, de 31 de agosto de 2021.
O calendário de semeadura é adotado como medida fitossanitária complementar ao período de vazio sanitário, e visa à racionalização do número de aplicações de fungicidas e a redução dos riscos de desenvolvimento de resistência da praga às moléculas químicas utilizadas como fungicidas no seu controle.
Por Teresa Paranhos