O prazo para imunização do rebanho se encerra no dia 31 de maio e o produtor rural tem até o dia 07 de junho para declarar a vacinação e atualizar o saldo do rebanho de bovinos e bubalinos e demais espécies (suínos, caprinos, ovinos, equinos e outros), através do sistema informatizado de gestão de defesa vegetal e animal (GEDAVE). A vacinação contra a febre aftosa de outros animais é proibida.
Mesmo antes do início da campanha, as equipes da Defesa Agropecuária percorrem os estabelecimentos que comercializam a vacina para verificar, além do estoque existente, as condições de armazenamento e temperatura. Durante o mês da campanha vão a campo fiscalizar, de modo amostral, as vacinações. Nesse procedimento realizam a verificação da documentação de compra das vacinas, a conservação do produto, o número de animais, a aplicação da vacina e as boas práticas de manejo.
Na realização de atividades externas, a atenção dos médicos-veterinários da Defesa Agropecuária estará focada na investigação epidemiológica para certificar a ausência de qualquer sinal de doenças em animais suscetíveis à febre aftosa. Da mesma forma o criador deve inspecionar seus animais e informar imediatamente o serviço veterinário oficial a ocorrência de qualquer enfermidade no rebanho.
Por Felipe Nunes