đ„QUEIMADA DE QUALQUER MATERIAL ORGĂNICO OU INORGĂNICO Ă CRIME!!!đ«
A queima de materiais, como resĂduos sĂłlidos, vegetação e outros elementos dentro da zona urbana, pela LEI N° 386, de 14 de abril de 2021, torna essa prĂĄtica CRIME AMBIENTAL.
AlĂ©m dos danos Ă saĂșde que a fumaça causa, temos o impacto ambiental que com a liberação de gases negativos que sĂŁo gerados pelas queimadas contribuem para o aquecimento global e o agravamento das mudanças climĂĄticas. PrejuĂzos Ă biodiversidade pois as chamas podem consumir habitats naturais, levando Ă perda de espĂ©cies e Ă degradação dos ecossistemas. AlĂ©m disso, a fumaça das queimadas pode afetar animais silvestres, causando intoxicação e danos Ă saĂșde.
E alĂ©m disso, temos tambĂ©m o risco de incĂȘndios descontrolados, pois as queimadas realizadas na zona urbana tĂȘm um potencial significativo para se tornarem incĂȘndios descontrolados, colocando em risco a vida das pessoas, propriedades e infraestruturas.
QUEIMADA Ă CRIME! đ„đ«