Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Macaubal - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Macaubal - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Linktree
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUL
22
22 JUL 2021
MEIO AMBIENTE
Novo Decreto proíbe o uso latas e latões para descarte resíduos domiciliares ou comerciais para coleta convencional em Macaubal
enviar para um amigo
receba notícias
Medida entra em vigor dia 26/07 e multa para quem descumprir é de R$ 290,90
Por meio do Decreto nº 386/2021, “que dispõe sobre a coleta convencional de resíduos sólidos domiciliares no Município de Macaubal”, fica proibido dispor nas ruas latas, latões ou similares de metal ou plástico que contenham resíduos sólidos, sendo permitidos apenas os sacos plásticos. A medida entra em vigor na próxima segunda-feira, 26 de julho. Quem descumprir, receberá multa no valor de 10 UFESP (R$ 290,90).

De acordo com os artigos 1º e 2º do Decreto, o acondicionamento e a apresentação de resíduos sólidos de origem domiciliar ou comercial deverão ser feitos em sacos, preferencialmente de plástico reciclado, com capacidade máxima de até 100 litros. Os sacos devem estar convenientemente fechados, em perfeitas condições de higiene e conservação, sem líquido em seu interior. A medida visa a maior eficiência dos serviços prestados e a preservação da integridade física dos coletores.

As tradicionais latas e latões que muitas pessoas ainda utilizam, não poderão ser mais usadas. “Quem produz pouco lixo pode usar as sacolas de supermercados para fazer o descarte”, afirma o diretor de Meio Ambiente, Guilherme Peixoto.

Já a coleta, transporte, destino e disposição final do lixo que não seja de origem domiciliar ou comercial, são de exclusiva responsabilidade de seus proprietários.

Ainda de acordo com o Decreto, é proibido dispor, de qualquer forma, pneus, lâmpadas fluorescentes, móveis usados, lixo eletrônico e lixo tóxico em ruas públicas ou terrenos baldios, mesmo que acondicionados em sacos plásticos. Esses resíduos serão recolhidos em tempo oportuno mediante campanhas realizadas pela Prefeitura Municipal.

As coletas de lixo no município são realizadas todos os dias nas partes centrais e adjacências próximas. Em bairros com menor número de moradores acontece três vezes por semana.
Autor: Daniel de Paula
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia