“Revogação do Artigo 5º, da Lei 08, de 09 de abril de 1991, que dispõe sobre as pequenas construções, ou reconstruções, e outros serviços de menor importância, nos quais ficam dispensadas de requerimento e estão sujeitos a uma taxa fixa de 20% ( vinte por cento), do salário mínimo vigente no País, e dá outras providências”