“Dispõe sobre autorização para o Município de Macaubal-SP receber, em doação, as áreas de terras descritas no anexo único desta lei, objeto das matrículas 21.463, 21.461 e 4.445, todas do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, destinando-se à servidão de passagem para fins de ingresso no imóvel objeto da desapropriação mencionada na Lei nº 144, de 30 de setembro de 2015 e dá outras providências”.