Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Macaubal - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Macaubal - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Linktree
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
SET
11
11 SET 2023
ADMINISTRAÇÃO
Comunicado Nova regra para Retenção do Imposto de Renda na Fonte
enviar para um amigo
receba notícias

COMUNICADO


Macaubal/SP, 11 de setembro de 2023.
 
A Prefeitura de Macaubal/SP COMUNICA que este Município e seus órgãos da Administração Pública Direta, incluindo a Câmara Municipal, passarão a efetuar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.

A medida refere-se a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023.

As normas constantes nestas Instruções são de aplicação imediata, cabendo a todos os fornecedores e prestadores de serviços sua observância para fins emissão de documentos fiscais para o Município de Macaubal/SP.
A retenção do Imposto sobre a Renda será efetuada mediante aplicação das alíquotas constantes no Anexo I da Instrução Normativa RFB º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores.

Caso o documento fiscal seja apresentado sem o devido destaque e enquadramento da alíquota de retenção do Imposto sobre a Renda (alíquota e valor), a Administração Pública Municipal procederá a retenção do tributo na forma prevista nas Instruções Normativas da RFB, não por excesso de poder, mas sim por desídia do fornecedor de bem ou prestador de serviço.

No entanto, é importante lembrar que as pessoas jurídicas, tais como: Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, e demais casos previstos pela IN 1.234/2012, não estarão sujeitas à retenção do Imposto sobre a Renda, conforme determinação expressa.

Contamos com a colaboração e compreensão de todos os envolvidos neste processo de mudança e estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia