RESOLVE, designar o servidor desta Prefeitura Municipal a Sr.ª MARIA TEREZA PIOVEZAN ELIAS, Supervisora da Merenda Escolar, classificada na Ref. 12 da tabela de vencimentos, para sem prejuízo de suas funções, acumular em caráter temporário o cargo de Secretário de Escola, fazendo jús ao recebimento de gratificação por acumulo de função de 30%, sobre os seus vencimentos mensais, conforme disposto no Art. 14l, da Lei n° 64/93, que disciplina o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do municipal.