Ficam admitidos como extranumerários mensalistas, a partir de 01 de janeiro de 1961 e com o salário mensal de Cr$ 6.000,00, os seguintes diaristas: - Angelo Lucindo, Antonio Ferreira da Silva, Benedito Nogueira de Azevedo, Geraldo Justino, Genesio Cesar, Gino Luiz, João Alves de Melo, José Balesteiro e José Muniz, os quais perceberão pela verba 321-8-82-1 – Pessoal Variável – Mensalista do orçamento em vigor