Resolvo, Aplicar nos termos do artigo 224, do decreto lei estadual nº13. 030, de 28 outubro de 1942, (estatuto dos funcionários públicos civis municipais do estado de São Paulo) a pena de suspensão por 30 (trinta) dias, sem vencimentos ás funcionarias acima mencionadas, á partir da presente data, designado para substituí-las nos termos legais, as senhoras, Rosa Martins Nunes e Iolanda Coletti.