Considerando que existem graves irregularidades no Posto telefônico Publico desta cidade, com graves,digo, com reflexos negativos ao bom nome desta repartição; Considerando que o relatório da comissão de Sindicância, conclui pela culpabilidade da telefonista Alzira Vidotti, pelas ocorrências que lhe foram imputadas conforme conclusões consubstanciadas nos termos de declarações, e, relatório apresentado pela já citada comissão. Resolvo, tendo em vista a conclusão do relatório da comissão de sindicância instaurada para esse fim e com fundamento nos artigos 224 e 225 dos Estatutos dos funcionário públicos civis municipais do estado de São Paulo,aplicar-lhe a pena de suspensão por 90 dias a contar desta data, dando-lhe o prazo de 15 dias para a contar prestar contas a contabilidade municipal e consequentemente recolher aos cofres da prefeitura a importância referente ao desfalque ali verificado, sob pena de instauração do competente processo administrativo.