Tendo chegado ao seu conhecimento pelo Oficio n° 25/98, de 17 de setembro de 1998, da lavra do Senhor Dr. Manoel Narciso Ramos Sobrinho, Coordenador Municipal da Saúde, que o servidor Dr. Moacir Otavio Rua kozama, médico que prestava seus serviços junto à U.B.S do Município, deixou de comparecer àquela unidade, e, por consequência, de prestar seus serviços obrigatórios, e já tendo decorrido, portanto, mais de quatro () meses desta sua ausência, estando o mesmo, inclusive, em lugar ignorado, nos termos do artigo 189, e seus parágrafos 1° e 2°, de mesmo Estatuto, NOMEAR UMA COMISSÃO, coposta por três servidores, a qual fica incumbido, então, de apurar possível responsabilidade deste servidor, em razão de tais faltas, por infração disciplinar prevista em mesma Lei. A comissão deverá iniciar seus trabalhos em oito () dias contados da data da ciência de seu último componente, e concluí-los no prazo de sessenta () dias, contados da citação do acusado, a qual deverá exercer seus trabalhos em sala a ser-lhe designar na sede da Prefeitura Municipal , indicada pelo Departamento Pessoal, que, também, deverá providenciar-lhe todo o necessário para o bom desempenho de seus trabalhos