Data: 17/10/2023
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
"Dispõe sobre a regulamentação do art. 6º e seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1.990, no âmbito do Município de Macaubal, o qual dispõe sobre a entrega por meio eletrônico das informações dos documentos fiscais que, nos termos da Lei Federal ou Estadual, devam acompanhar as mercadorias, em operações de que participem produtores rurais, indústrias, comerciantes e prestadores de serviço sujeitos ao imposto estadual estabelecidos em seu território, e dá outras providências."