A Prefeitura do Município de Macaubal, em cumprimento da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017, de 29/06/2020, abre o cadastro de espaços artísticos e Profissionais da Cultura.
É de suma importância a leitura dos itens abaixo para melhor entendimento da Lei, e de como irá funcionar os benefícios.
A Prefeitura prorroga o prazo para inscrição no Edital de Premiação até 07 de outubro. O Edital de Premiação para artistas, pessoas físicas e jurídicas, considerando a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, a Lei Federal nº 14.150, de 12 de maio de 2021, o Decreto Federal nº 10.751, de 22 de julho de 2021, e Decretos Municipais nº 409 de 01 de setembro de 2021, que regulamenta em âmbito municipal a Lei Federal, e nº 411 de 01 de setembro de 2021, que institui o Comitê Gestor.
A Prefeitura Municipal de Macaubal, juntamente ao Comitê Gestor instituído pelo Decreto Municipal Nº 411 de 01 de Setembro de 2021, vem, através deste, tornar público o RESULTADO do Edital de Premiação Cultural para Pessoas Físicas e Jurídicas da Lei Aldir Blanc. Os selecionados neste edital receberão premiação via recursos da Lei Aldir Blanc (14.017/2020), conforme Art. 2º, Inciso III.